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LEI COMPLEMENTAR Nº 139, 20 DE MARÇO DE 2012
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
LEI COMPLEMENTAR Nº139/2012
DE 20 DE MARÇO DE 2012
"DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE CRECHE ESCOLA NA CIDADE DE CORONEL MACEDO, ESTADO DE SÃO PAULO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
JOSÉ CARLOS TONON, Prefeito Municipal de Coronel Macedo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
ARTIGO 1 - A Creche/Escola que será construída na área do imóvel pertencente a matrícula n. 7.918 da Avenida João Batista Leite, localizada no perímetro urbano do município de Coronel Macedo, Comarca de Taquarituba, em favor da administração municipal para expansão do imóvel destinado a escola de Educação infantil no Município de Coronel Macedo, Estado de São Paulo, passará a denominar-se CRECHE OLIMPIO GARCIA BATISTA", conhecido como NINO DA FARMÁCIA".
ARTIGO 2 - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações vigente suplementadas se necessário.
ARTIGO 3 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.