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LEI COMPLEMENTAR Nº 135, 09 DE MARÇO DE 2012
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
LEI COMPLEMENTAR Nº 135/2012
DE 09 DE MARÇO DE 2012
Dispõe sobre a criação de cargo público de Profissionais da área de Educação Física , de provimento mediante processo seletivo para contratação temporária e dá outras providências"
JOSÉ CARLOS TONON, Prefeito do Município de Coronel Macedo, Estado e São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona promulga a seguinte Lei:
ARTIGO 1° - Fica criado Cargo Professor de Educação Física - Requisito ANS (Ensino Superior Completo)- Bacharel em Educação Física, e registro no CREF, - 01 vaga - 12 vagas semanais - vencimento: R$ 650,00, com as seguintes atribuições: Executar as aulas Projeto esporte Social, conforme convênio firmado entre Governo do estado de São Paulo - Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude e o município de Coronel Macedo
ARTIGO 2° - Fica criado Cargo Professor de Educação Física - requisito : ANS (Ensino Superior Completo)- Bacharel em Educação Física, e registro no CREF, - 01 vagas - 20 horas semanais - vencimento: R$ 950,00, com as seguintes atribuições: coordenar planejar, programar, supervisionar, dinamizar; dirigir, organizar, avaliar e executar trabalhos, no projeto Esporte Social, conforme convênio firmado entre Governo do estado de São Paulo - Secretaria de esporte, Lazer e Juventude e o município de Coronel Macedo
ARTIGO 3° - Fica criado Cargo MONITOR ESPORTE SOCIAL - Requisito ANM (Ensino Médio Completo - 01 vaga - 12 horas semanais - vencimento: R$ 350,00, com as seguintes atribuições: Acompanhar a Execução das aulas ministradas pelo Profissional Competente no projeto Esporte Social, conforme convênio firmado entre Governo do estado de São Paulo - Secretaria de esporte, Lazer e Juventude e o município de Coronel Macedo
ARTIGO 4°- As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
ARTIGO 3°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.