LEI MUNICIPAL Nº 275/2013
DE 22 DE FEVEREIRO DE 2013
"Autoriza a doar resíduos . eletrônicos, eletroeletrônicos e bens móveis inservíveis à Administração Pública Municipal constates nos Anexos 1, li e IlI, à(s) empresa(s) especializada(s), e dá outras providencias
HELINTON EDUARDO FERRUDA VEIGA, Prefeito Municipal de Coronel Macedo, Estado de São Paulo (em exercício) faz saber que a Câmara Municipal aprovou ele sanciona e promulga a seguinte lei:
ARTIGO 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar os seguintes resíduos eletrônicos, eletroeletrônicos e bens móveis inservíveis à Administração Pública Municipal, constantes nos Anexos 1, li e Ili:
ANEXO 1 - referente aos resíduos eletrônicos, eletroeletrônicos e bens móveis de propriedade da Municipalidade, do setor: Administração Municipal e Almoxarifado.
ANEXO li - referente aos resíduos eletrônicos, eletroeletrônicos e bens móveis de propriedade da Municipalidade, do setor: Educação.
ANEXO IlI -referente aos resíduos eletrônicos, eletroeletrônicos e bens móveis de propriedade da Municipalidade, do setor: Saúde
Parágrafo único: Os anexos acima mencionados fazem partes integrantes da presente Lei.
ARTIGO 2° - As doações de que trata este artigo, poderão ser feitas somente para empresa especializada no gerenciamento dos resíduos eletrônicos, eletroeletrônicos ou de bens móveis inservíveis, mediante Termo à empresa donatária.
ARTIGO ,3o_ As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
ARTIGO 4°- Esta Lei será regulamentada através de Decreto Municipal, no que for necessário
ARTIGO 5º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.