LEI COMPLEMENTAR 163/2013
DE 04 DE ABRIL DE 2013
"Autoriza o Executivo Municipal a reposição salarial dos vencimentos dos servidores Municipais e dá outras Providências
HELINTON EDUARDO FERRUDA VEIGA, Prefeito Municipal de Coronel Macedo, (em exercício), faz saber que a Câmara Municipal aprovou e promulga usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei:
Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado, a fazer a reposição salarial, a partir de 01 de Abril de 2013, corrigidos pelo índice IPCA-IBGE
(índice de preço ao consumidor Amplo) no percentual de 5,83%, da inflação do ano de 2012,· visando a recomposição da perda do poder aquisitivo, referente os salários dos Servidores Municipais ativos.
PARÁGRAFO ÚNICO: A correção e Majoração constante no "CAPUT" deste artigo aplicam-se aos servidores e empregados inativos e pensionistas.
Artigo 2º - As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias.
02.00 PODER EXECUTIVO
02.01 GABINETE DO PREFEITO
3.1.90 .11 .00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
02.02 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
02.03 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
3.1.90.11 .00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
02.05 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
3.1.90 .11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
02.07 SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA
3.1.90.11 .00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
02.09 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS
3.1.90 .11 .00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
02.12 SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE
.3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
02.13 SECRETARIA MUNIC. DE ADM. E PLANEJAMENTO
3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
02.14 SECRETARIA MUNICIPAL DE CIDADANIA E ADOL.
3.1.90.11 .00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
02.15 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES, T.URISMO E LAZER
3.1.90.11 .00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
02.17 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
3:1.90.11 .00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
Artigo 3° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario, com efeitos a partir de 01 de abril de 2013
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.