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LEI ORDINÁRIA Nº 265, 11 DE DEZEMBRO DE 2012
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
LEI MUNICIPAL N 265/2012
DE 11 DE DEZEMBRO DE 2012
"DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 172/2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
JOSE CARLOS TONON, Prefeito Municipal de. Coronel Macedo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Ordinária:
ARTIGO 1° - O parágrafo único do artigo 5° da Lei Municipal n. 0 172/2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5° .. .. ... .. ... .. .. .... ... ... ........ ... ........... .. ... ... .. ..... .. ........ ........ .... .. ....... ........ .. .... .... .. , .
Parágrafo Único: O benefício eventual será concedido às famílias com renda de até ¼ (um quarto) do salário mínimo nacional per capita ou de acordo com a situação de vulnerabilidade
social e temporária da família mediante preenchimento de formulário pré impresso, segundo modelo aprovado pelo Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, e requerido por
qualquer membro, em primeiro grau, da família beneficiária, com posterior avaliação e parecer social do profissional de serviço social.
ARTIGO 2° - O artigo 14 da Lei Municipal n.0172/2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 14 - O benefício eventual auxilio alimentação, constitui-se no fornecimento de alimentação
básica para as famílias com situação de vulnerabilidade, mediante parecer social.
ARTIGO 3° - Fica revogada a seção VII ; - e o artigo 17 da Lei Municipal n.0 172/2009.
ARTIGO 4° - O artigo 19 da Lei Municipal n.0 172/2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 19 - Atendimento a pessoa portadora de deficiência, a criança, adulto e idoso acamados e /ou em casos de pós- cirurgia com agasalhos , colchões, cobertores e outras provisões pertinentes
a seção IV.
ARTIGO 5° - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
ARTIGO 6° - Esta Lei Ordinária entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as - disposições em contrário
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.