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LEI ORDINÁRIA Nº 257, 04 DE SETEMBRO DE 2012
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
LEI MUNICIPAL Nº257/2012
DE 04 DE SETEMBRO DE 2012
"Dispõe sobre a obrigatoriedade de ligação do esgoto das 'residências, comércios ou indústrias em rede coletora pública, e
dá outras providências"
JOSÉ CARLOS TONON, Prefeito do Município de Coronel Macedo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a ,Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1°. Os proprietários ou possuidores de imóveis com edificação, situados em vias públicas beneficiadas com rede coletora de esgoto no Município de Coronel Macedo, ficam obrigados a
proceder a ligação do esgoto à rede coletora de esgoto da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo, no prazo de 01 (um) ano.
Parágrafo Primeiro: A ligação a que se refere o "caput" deste artigo, obedecerá as exigências das Normas Técnicas Oficiais - NTO, complementadas pelas regulamentações editadas pela
concessionária dos serviços públicos de coleta' e destinação do esgoto.
Parágrafo Segundo: A realização das ligações dos imóveis à rede de esgoto não terá custo ao usuário beneficiário, porém, o não atendimento do disposto no caput, após o prazo estabelecido
em notificação da municipalidade, ensejará a multa de R$ 100,00 (Cem Reais):
Parágrafo Terceiro: Os valores das multas estabelecidas nos incisos do Parágrafo anterior, serão corrigidos anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor do Instituto Brasileiro de
Geografia e estatísticas - INPC/IBGE. e aplicada em dobro em caso de reincidência.
Art. 2°. Caberá à Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Recursos Hidricos, fiscalizar o
cumprimento das disposições desta Lei.
Art. 3°.As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta .das dotações
orçamentárias próprias,. suplementadas se necessário.
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.