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LEI ORDINÁRIA Nº 256, 23 DE AGOSTO DE 2012
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
LEI ORDINÁRIA nº 256/2012
DE 23 DE AGOSTO DE 2012
"Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Direitos do Idoso, do Fundo Municipal de Direitos do Idoso e dá outras Providências".
JOSÉ CARLOS TONON, Prefeito do Município de Coronel Macedo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Capítulo 1
Do Conselho Municipal de Direitos do Idoso
Art. 1°. Fica criado o Conselho Municipal de Direitos do Idoso - CMDI - Órgão permanente, paritário, consultivo, deliberativo, formulador e controlador das políticas
públicas e ações voltadas para o idoso no âmbito do Município de Coronel Macedo, sendo acompanhado pela Secretaria Municipal de Assistência Social, órgão gestor das políticas de assistência social do Município.
Art. 2°. Compete ao Conselho Municipal de Direitos do Idoso:
1 - Formular, acompanhar, fiscalizar e avaliar a Política Municipal dos Direitos dos Idosos,
zelando pela sua execução;
li - Elaborar proposições, objetivando aperfeiçoar a legislação pertinente à Política
Municipal dos Direitos dos Idosos;
IlI- Indicar as prioridades a serem incluídas no planejamento municipal quanto às
questões que dizem respeito ao idoso;
IV - Cumprir e zelar pelo cumprimento das normas constitucionais e legais referentes ao
idoso, sobretudo a Lei Federal nº. 10.741/03.
V - Propor, incentivar e apoiar a realização de eventos, estudos, programas e pesquisas voltados para a promoção, a proteção e a defesa dos direitos do idoso;
Artigo 22º- As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão por con.t a das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 23° - Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar por Decreto a presente Lei, naquilo que se fizer necessário.
Art. 24°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.