LEI MUNICIPAL N°243 /2012
DE 02 DE MARÇO DE 2012
''Autoriza o Chefe do Poder Executivo a celebrar Convênio com entidades assistenciais situadas no município ou na região para fins de subvenção"
JOSÉ CARLOS TONON, Prefeito do Município de Coronel Macedo, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona promulga a seguinte Lei:
ARTIGO 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado celebrar convênio, para fins de conceder no corrente exercício ajuda financeira às seguintes entidades assistenciais:
I- Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais de Taquarituba (APAE);
II- Lar São Vicente de Paulo de ltaporanga;
III-Lar São Vicente de Paulo de Taquarituba;
IV- Casa da Criança Maria de Nazaré
V- Hospital e Maternidade Nossa Senhora das Graças de ltaporanga;
VI- Casa da Criança - Abrigo Dr. Franz Weiss - ltaporanga
1° - A subvenção de que trata o inciso I deste artigo terá vigência até 31 de dezembro de 2012 e o valor mensal do repasse será de R$ 6780,00 (seis mil setecentos e oitenta.
reais).
2° - A subvenção de que trata o inciso li deste artigo terá vigência até 31 de dezembro de 2012 e o valor mensal do repasse será de R$ 300,00 (trezentos reais).
3°- A subvenção ·de que trata o inciso IlI deste artigo terá vigência até 31 de Dezembro de 2012 e o valor mensal do repasse será de R$ 300,00 (trezentos reais
ARTIGO 2°- Esta lei retroagirá seus efeitos a partir de 01 de Janeiro de 2012
ARTIGO 3°- Os recursos para a cobertura das despesas o presente convênio serão suportadas com dotação orçamentária própria, suplementadas se necessária, e ainda oriundos de eventuais anulações de dotações
orçamentarias vigentes, suplementadas, se necessário.
ARTIGO 4°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.