LEI MUNICIPAL Nº 187/2010
DE 18 DE FEVEREIRO DE 2010
"Dispõe sobre autorização de licença ao Prefeito Municipal e dá (Ultras providências"
JOSÉ CARLOS TONON, Prefeito do· Município de Coronel Macedo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
ARTIGO 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a licenciar-se pelo período de até 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 71,
§1 ° da Lei Orgânica Municipal, a partir de 27 de fevereiro de 2010, a serviço e em missão de representação do Município, junto à Fundação Konrad Adenauer, na
Alemanha, para fins de capacitação e intercâmbio em Gestão de Políticas Públicas Municipais.
ARTIGO 2°- Ficam autorizadas as despesas decorrentes ao serviço e missão constantes do artigo anterior, tais como, hospedagem, transporte,
alimentação, dentre outras que se fizerem necessárias.
ARTIGO 3° - Tão logo o Chefe do Poder Executivo Municipal retorne ao município, após o serviço e missão previstos no artigo 1° desta
lei, o mesmo retornará ao seu cargo automaticamente, enviando à Câmara Municipal comunicado de seu retorno.
ARTIGO 4° - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
ARTIGO 5°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.