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LEI COMPLEMENTAR Nº 200, 09 DE SETEMBRO DE 2015
Assunto(s): Fixação de Valores
Em vigor
Obs: LEI COMPLEMENTAR N. 200/2015 DE 09 DE SETEMBRO DE 2015
LEI COMPLEMENTAR N 200/2015
DE 09 DE SETEMBRO DE 2015

"Dispõe sobre a fixação do valor venal mínimo do hectare de imóvel rural para fins de pagamento de imposto sobre a transmissão de bens
inter vivos providências".

EDIVALDO NERES .DE MEIRA, Prefeito Municipal de Coronel Macedo, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei
Complementar:

Art. 1 Nas transmissões inter vivos de imóveis localizados na zona rural do Município de Coronel Macedo, o
valor venal mínimo do hectare, para efeito de tributação, será de R$ 8.747,71 (oito mil setecentos e quarenta sete
reais e setenta e um centavos), no exercício financeiro de 2016.



parágrafo único; nos imóveis rurais com área inferior á fixada neste artigo, será considerada como hectare qualquer fração desta.

Art 2- As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias suplementaradas se necessário 

Art 3- Este Lei Complementar entrará em vigor a partir de 01/01/2016

 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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