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DECRETO Nº 130, 18 DE MARÇO DE 2022
Assunto(s): Adicional Por Tempo de Serviço
DECRETO Nº 130/2022
DE 18 DE MARÇO DE 2022
"Dispõe sobre revisão de adicional por tempo de serviço ao funcionário municipal especificado".
JOSÉ ROBERTO SANTINONI VEIGA, Prefeito do Município de Coronel
Macedo, Estado de São Paulo, usando das atribuições legais de seu cargo.
Considerando o Decreto 082/2019, que determina ao Departamento de Recursos humanos que
promova a revisão de contagem de tempo de serviço de todos os servidores públicos municipais.
Considerando que o Departamento de Recursos Humanos emitirá certidão de tempo de serviço, de
forma detalhada , o qual será parte integrante do Decreto.
DECRETA
ARTIGO 1º- Fica concedido ao funcionário municipal ROSILEI CRISTINA MARTINS DE LIMA, RG nº.
23.698.758-6 CPF: nº 136.637.778-80, admitido em 31/10/2016 no cargo de TECNICO DE
ENFERMAGEM, o 6° quinquênio, referente ao período aquisitivo constante na Certidão Por Tempo
de Serviço emitido pelo Departamento de Recursos Humanos, de acordo com o Decreto 082/2019
de 18 de outubro de 2019
ARTIGO 2°- Este Decreto entra em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.