
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 88, 18 DE MARÇO DE 2022
Assunto(s): Adicional Por Tempo de Serviço
DECRETO Nº 088/2022
DE 18 DE MARÇO OE 2022
"Dispõe sobre revisão de adicional por tempo de serviço ao funcionário municipal especificado".
JOSÉ ROBERTO SANTINONI VEIGA, Prefeito do Município de Coronel
Macedo, Estado de São Paulo, usando das atribuições legais de seu cargo.
Considerando o Decreto 082/2019, que determina ao Departamento de Recursos humanos que
promova a revisão de contagem de tempo de serviço de todos os servidores públicos municipais.
Considerando que o Departamento de Recursos Humanos emitirá certidão de tempo de serviço, de
forma detalhada , o qual será parte integrante do Decreto.
DECRETA:
ARTIGO 1º- Fica concedido ao funcionário municipal JURACI AMARAL JUNIOR, RG nº. 45.108.441-X
CPF: nº 342.110.038-10, admitido em 03/03/2015 no cargo de MECÂNICO, o 2° quinquênio, referente
ao período aquisitivo constante na Certidão Por Tempo de Serviço emitido pelo Departamento de
Recursos Humanos, de acordo com o Decreto 082/2019 de 18 de outubro de 2019.
ARTIGO 2°- Este Decreto entra em vigor n data da publicação, revogadas as disposições em contrário.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.