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DECRETO Nº 81, 18 DE MARÇO DE 2022
Assunto(s): Adicional Por Tempo de Serviço
DECRETO Nº 081/2022
DE 18 DE MARÇO DE 2022
"Dispõe sobre revisão de adicional por tempo de serviço ao funcionário municipal especificado".
JOSÉ ROBERTO SANTINONI VEIGA, Prefeito do Município de Coronel
Macedo, Estado de São- Paulo, usando das atribuições legais de seu cargo.
Considerando o Decreto 082/2019, que determina ao Departamento de Recursos humanos que
promova a revisão de contagem de tempo de serviço de todos os servidores públicos municipais.
Considerando que o Departamento de Recursos Humanos emitirá certidão de tempo de serviço, de
forma detalhada , o qual será parte integrante do Decreto.
DECRETA:
ARTIGO 1º- Fica concedido ao funcionário municipal GIANE DE CASSIA BRANDAO, RG nº.
43.256.093-2 CPF: nº 363.453.138-07, admitido em 22/11/2010 no cargo de ASSISTENTE SOCIAL, o
2° quinquênio, referente ao período aquisitivo constante na Certidão Por Tempo de Serviço emitido
pelo Departamento de Recursos Humanos, de acordo com o Decreto 082/2019 de 18 de outubro de 2019.
ARTIGO 2°- Este Decreto entra em vigor na dat da publicação, revogadas as disposições em contrário.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.