PORTARIA 236/2021
DE 08 DE JULHO DE 2021
"DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
JOSÉ ROBERTO SANTINONI VEIGA, PREFEITO DO MUNICÍPIO OE CORONEL
MACEDO, do Estado de São Paulo, usando das atribuições legais de seu cargo, conforme artigo 75 e inciso IX da
Lei Orgânica do Município, e artigo 270 e 271 da Lei Complementar nº 66/2009 OE 17 OE JUNHO DE 2009.
CONSIDERANDO a comunicação interna expedida pelo Conselho Municipal dos Direitos
da Criança e do Adolescente, relatando infração aos artigos 40, 1 da Resolução nº 170, de 10 de dezembro de
2014, emitida pelo Conselho Nacional dos Direitos da criança e do Adolescente, e artigo 241 incisos XIV, da Lei
Complementar nº 66/2009 DE 17 DE JUNHO DE 2009, praticada pelos (as) conselheiros Tutelares JOAO
ALEXSSANDRO MARTINS, RG: 44.215.778-2, CPF: 351.459.698-05, e ANDREA NATALINA CARDOZO
FERREIRA, RG: 40.985639-3, CPF: 360.123.308-80, podendo ser localizados na sede do Conselho Tutelar do
Município de Coronel Macedo - SP;
CONSIDERANDO o parecer jurídico emitido pelo DEPARTAMENTO JURÍDICO, subscrito
pelo Dr. Paulo César Cardoso (conforme doe. anexo) que opinou pela legalidade da abertura do procedimento
administrativo.
CONSIDERANDO a obrigatoriedade da autoridade que tiver conhecimento da
irregularidade praticada pelo servidor, determinar imediata apuração dos fatos conforme o art. 264 e ss., da Lei
Complementar nº 66/09 (Estatuto dos Funcionários Públicos).
RESOLVE:
Artigo 1 º- Determinar a abertura de Processo Administrativo nos termos do Artigo 270 da
Lei Municipal nº 66/09, em face dos (a) servidores (a) públicos (a) conselheiros Tutelares: JOAO ALEXSSANDRO
MARTINS, RG: 44.215.778-2, CPF: 351.459.698-05, e ANDREA NATALINA CARDOZO FERREIRA, RG:
40.985639-3, CPF: 360.123.308-80, podendo ser localizados na sede do Conselho Tutelar do Município de
Coronel Macedo - SP;
Artigo 2º - A conduta do agente público consiste na infração aos artigos 241 inciso XIV da
"Lei Complementar nº 66/2009 DE 17 DE JUNHO DE 2009", e artigos 40, 1 da Resolução nº 170, de 10 de
dezembro de 2014, emitida pelo Conselho Nacional dos Direitos da criança e do Adolescente, e estará sujeito a
pena disciplinar de Suspensão pelo prazo de até 90 dias, nos termos previstos no artigo 254, §1° da Lei Municipal
nº 66/09 (Estatuto do Servidor Municipal).
Artigo 3º - Fica nomeada a Comissão Processante, nos termos do Artigo 271 da Lei
Complementar nº 66/2009 DE 17 DE JUNHO DE 2009, regulamentado pelo decreto 031/2019 de 29 de março de
2019, composta pelos funcionários municipais, abaixo relacionados:
1 - Presidente: MAXIMIANO GOMES DE OLIVEIRA BARROS, portador do RG:
40.985.560-1, e inscrito no CPF/MF sob o nº 305.836.658-29, lotada no cargo de
ADVOGADO;
11- Membro: JOSIELE DE PAULA SILVA REZENDE, RG. 40.154.671-8-SSP/SP e CPF:
307.041.448-67, lotada no cargo de ASSISTENTE SOCIAL Ili;
IlI - Membro: MARLONN AUGUSTO DE OLIVEIRA, portador do RG: 48.818.488-5, e
inscrito no CPF/MF sob o nº 419.042.608-37, lotado no cargo de AGENTE
COORDENADOR DE TRIBUTOS;
Artigo 4º - O prazo para conclusão do Processo administrativo será de 90 (noventa) dias
da citação do acusado, admitida a sua prorrogação (art. 277 § 2°da Lei Municipal nº 66/09).
Artigo 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.