Modalidade
Pregão Presencial
Justificativa da Modalidade Presencial
O município ainda não tem conhecimento exato de suas demandas, foi optado pelo pregão registro de preço devido aos altos problemas relacionados a bueiros congestionados/entupidos, acarretando a não eficiência do proposto, trazendo danos e riscos à população e usuários do local, e pensando nisso optamos pela utilização do pregão presencial/registro de preço. Considerando que o julgamento de pregão presencial torna-se mais rápido, tanto no julgamento, quanto na realização de serviços e no atendimento, devido à participação das empresas ser, em sua maioria, de dentro do estado e de regiões próximas ao município, empresas que tendem a conhecer e a ter com mais facilidade acesso ao município, embora o procedimento seja aberto para que quaisquer empresas interessadas participem. A visita não é obrigatória, mas devido à celeridade para o município, assim que se conhecer o vencedor do certame e este atender a todos os requisitos finais para prestação do serviço, o município tem por objetivo marcar no dia do certame uma visita técnica com o vencedor, para assim poder conhecer por completo o local e agilizar o cronograma para início futuro dos serviços.
Valor máximo global
R$ 142.825,60
Publicado em
14/04/2023 às 16h40
Realização em
04/05/2023 às 09h00
Local
Prefeitura Municipal de Coronel Macedo
O PREFEITO MUNICIPAL DE CORONEL MACEDO, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, torna público que realizará licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 02/2023, do tipo menor preço por item, conforme ANEXO I – Termo de Referência do Objeto, solicitando Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de desobstrução em galerias pluviais e bocas de lobo, com fornecimento de um veículo hidrovácuo, incluindo motorista, ajudante e combustível, em diversos locais do município, conforme a necessidade, regida pela Lei Federal nº 10.520/02, Decreto nº 3.555/2000 e Decreto Municipal nº 95/2017, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, e pela Portaria nº 212/2022, de 05 de agosto de 2022, que designa a Comissão Permanente de Licitação.