Ir para o conteúdo

Prefeitura Coronel Macedo e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
ACOMPANHE A GENTE!
Prefeitura Coronel Macedo
Acompanhe-nos:
Rede Social Whatsapp
Legislação
Atualizado em: 15/07/2025 às 17h07
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 107/2020, 04 DE JUNHO DE 2020
Início da vigência: 04/06/2020
Assunto(s): Advogados, Contratações , Controle de Ponto
Em vigor
Obs: 107/2020
DECRETO N° 107/2020
DE 04 DE JUNHO DE 2020
 
“FICAM DISPENSADOS DE CONTROLE DE PONTO ELETRÔNICO, OS ADVOGADOS PÚBLICOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CORONEL MACEDO-SP, OCUPANTES DO CARGO EFETIVO”.
                                    CONSIDERANDO a Súmula n° 05 do Conselho Federal da OAB que prevê ser vedado o controle de ponto de jornada, inclusive eletrônico ao advogado de entidade estatal e garantida a flexibilidade de horário obedecido, de qualquer forma, os períodos de descanso mínimo previsto em leis;
                                    CONSIDERANDO a Súmula n° 09 da Comissão Nacional da Advocacia Pública, do Conselho Federal da OAB que prevê que o controle de ponto é incompatível com as atividades do Advogado Público, cuja atividade intelectual exige flexibilidade de horário;
                                    CONSIDERANDO a Súmula n° 10 da Comissão Nacional da Advocacia Pública, do Conselho Federal da OAB que prevê que Os Advogados Públicos têm os direitos e prerrogativas insertos no Estatuto da OAB;
                                    CONSIDERANDO que o controle de ponto é incompatível com o exercício da função de Advogado Público já que se trata de atividade intelectual de pesquisa e produção de manifestações técnicas.
                                    CONSIDERANDO que o trabalho do advogado público é essencial para o funcionamento da máquina administrativa, pois emitem Pareceres Jurídicos, dando conformidade e garantia jurídica aos atos administrativos, além de atuarem em Juízo em todas as assistências na defesa dos interesses das Entidades Autárquicas e Fundacionais;
 
 
 
                                    CONSIDERANDO que em virtude de isonomia com as demais carreiras típicas de Estado que exercem Função Essencial à Justiça, o controle diário de jornada de trabalho diário aferido por ponto (manual ou biométrico) e o cumprimento da carga horária diária em local fixo, ferem as prerrogativas dos advogados públicos de independência funcional e técnica, em razão da natureza do trabalho técnico-profissional do advogado, essencialmente intelectual, de representação, que exige mobilidade e flexibilidade de horários,
DECRETA:
                                    ARTIGO 1º- Ficam dispensados de controle de jornada de trabalho, por meio eletrônico, os Advogados Públicos da Prefeitura Municipal de Coronel Macedo.
                                    PARÁGRAFO ÚNICO. Exercem Advocacia Pública perante a Prefeitura Municipal de Coronel Macedo, os ocupantes do cargo efetivo de Advogado, na estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Coronel Macedo, do Plano de Cargos, Funções e Vencimentos da Prefeitura Municipal de Coronel Macedo.
                                    ARTIGO 2º- O presente decreto dispensa apenas de controle eletrônico de jornada, os advogados efetivos da Prefeitura Municipal, sendo que a carga horária fixada na lei de criação dos cargos, deverá ser cumprida e certificada pelo Chefe do Departamento Jurídico.
                                    ARTIGO 3º- O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

Prefeitura Municipal de Coronel Macedo, aos 04 de Junho de 2020.
 
 
JOSÉ ROBERTO SANTINONI VEIGA
Prefeito Municipal
 
 
Registrada, publicada no Diário Oficial do Município e afixada no átrio da Prefeitura Municipal de Coronel Macedo.
 
 
        André Aparecido da Cruz
Coordenador do Gabinete do Prefeito
 
 
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 04/06/2020
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI COMPLEMENTAR Nº 7, 15 DE SETEMBRO DE 1965 Autoriza o Executivo a Contratação de Advogado. 15/09/1965
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 107/2020, 04 DE JUNHO DE 2020
Código QR
DECRETO Nº 107/2020, 04 DE JUNHO DE 2020
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.4 - 23/07/2025
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia