LEI ORDINÁRIA N 231/2011
DE 18 DE AGOSTO DE 2011
"Autoriza o Chefe do Poder Executivo a disponibilizar recursos financeiros para incentivo a instalação de empresas no Município, e dispõe sobre a revogação da Lei Ordinária n. 10012008 e dá outras providências".
JOSE CARLOS TONON, Prefeito Municipal de Coronel Macedo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Artigo 1 ° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a pagar despesas de alugueres de imóveis destinados à instalação de empresas no Município de
Coronel Macedo, até o valor de R$ 2.000,00 (Dois Mil Reais) por mês, ficando ratificados e convalidados os eventuais pagamentos anteriores a presente Lei.
Artigo 2° - Para obter o incentivo de que trata o artigo 1°, a empresa beneficiária deverá comprovar beneficio social à comunidade local, no sentido de proporcionar, no mínimo, 20 (vinte empregos) diretos, a partir de 60 (sessenta dias) de sua instalação.
Artigo 3° - Fica revogada a Lei nº 100/2008 E; suas -alterações.
Artigo 4° - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias, consignadas na Lei Orçamentária Anual , suplementadas se necessário.
Artigo 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.