LEI ORDINÁRIA Nº. 100/2008
DE 28 DE FEVEREIRO DE 2008
"Autoriza o Chefe do Poder Executivo a disponibilizar recursos financeiros para incentivo a instalação de empresas no Município e dá outras providências".
VILSON LEONEL BATISTA, Prefeito do Município d~ Coronel Macedo, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
ARTIGO 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a pagar despesas de alugueres de imóveis destinados à instalação de micro e pequenas empresas no Município de Coronel Macedo, até o valor de R$
1.300,00 (Um mil e trezentos reais) por mês.
ARTIGO 2° - Para obter o incentivo de que trata o artigo 1°, a empresa beneficiária deverá comprovar beneficio social à comunidade local, no. sentido de proporcionar, no mínimo, 40 (quarenta empregos) diretos, a partir de
60 (sessenta dias) de sua instalação.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.