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LEI ORDINÁRIA Nº 116, 08 DE JULHO DE 2008
Assunto(s): Administração Municipal
LEI ORDINÁRIA Nº 116/2008
DE 08 DE JULHO DE 2008
"DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI Nº 070/2007 E 22/2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS " .
VILSON LEONEL BATISTA , Prefeito do Município de Coronel Macedo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
ARTIGO 1° - Fica incluído na Lei nº 070/2007 e Lei nº 0~2/2005 , sem prejuízo dos programas já existentes, a planilha em anexo, que é parte integrante desta.
Lei; conforme Programas, Atividades e Operação Especial a seguir:
0005 -EDUCAÇÃO - DEMAIS APLICAÇÕES
Atividade - 2.042 - Serviços de Reforma do Ginásio de Esportes
ARTIGO · 2º - Os demais programas ficam mantidos, não havendo supressão de nenhum deles.
ARTIGO 3° - As despesas com a' execução da presente Lei, correrão por conta das respectivas dotações orçamentárias vigentes, suplementadas se necessário.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.