LEI DE ORDINÁRIA Nº 306/2014
16 DE DEZEMBRO DE 2014
"Dispõe sobre alteração na Lei Municipal nº 107/2.004, de 08 de setembro de 2. 004 e Revoga o inteiro teor a Lei Municipal nº 019/2.005 de 20 de junho de 2.005".
EDIVALDO NERES DE MEIRA, Prefeito Municipal do Município de Coronel Macedo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal
Artigo 1° - O Parágrafo 1° o artigo 3º da
Lei Municipal nº 107/2004, de 08 de setembro de 2.004 passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 3º "Parágrafo 1 ° - Fica fixado o número de 02 (duas) empresas funerárias no Município de Coronel Macedo para cada 5.000 (cinco mil) habitantes"
Artigo 2° - Fica revogada em seu inteiro teor a
Lei Complementar Municipal nº 019/05 de 20 de junho de 2.005.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Artigo 4° - As despesas decorrentes do cumprimento com a presente lei correrão por conta de doações próprias consignadas na Lei Orçamentária, suplementadas se necessárias