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LEI COMPLEMENTAR Nº 112, 23 DE MARÇO DE 2011
Assunto(s): Revisão Geral Anual
LEI COMPLEMENTAR LEGISLATIVO Nº 112/2011
DE 23 DE MARÇO DE 2011
DISPÕE SOBRE REVISÃO GERAL ANUAL DOS SUBÍSIDIOS, DOS AGENTES POLITICOS DA MUNICIPALIDADE E DA OUTRAS PROVIDENCIAS" MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CORONEL MACEDO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA APROVA E O EXECUTIVO SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:
ARTIGO 1º- Os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores e Secretários Municipais, ficam a partir de 1º de março de 2011, corrigidos
Inflacionariamente pelo INPC-IBGE em 6, 19( seis vírgula dezenove por cento).
ARTIGO 2° - As despesas decorrente da execução da presente Lei ,Complementar ocorrerão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
ARTIGO 3° - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo se• us efeitos a partir de
01/03/2011.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.