Ir para o conteúdo

Prefeitura Coronel Macedo e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
ACOMPANHE A GENTE!
Prefeitura Coronel Macedo
Acompanhe-nos:
Rede Social Whatsapp
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI COMPLEMENTAR Nº 112, 23 DE MARÇO DE 2011
Assunto(s): Revisão Geral Anual
Em vigor
Obs: LEI COMPLEMENTAR LEGISLATIVO Nº 112/2011 DE 23 DE MARÇO DE 2011
LEI COMPLEMENTAR LEGISLATIVO Nº 112/2011
DE 23 DE MARÇO DE 2011

DISPÕE SOBRE REVISÃO GERAL ANUAL DOS SUBÍSIDIOS, DOS AGENTES POLITICOS DA MUNICIPALIDADE E DA OUTRAS PROVIDENCIAS" MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CORONEL MACEDO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA APROVA E O EXECUTIVO SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:

ARTIGO 1º- Os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores e Secretários Municipais, ficam a partir de 1º de março de 2011, corrigidos
Inflacionariamente pelo INPC-IBGE em 6, 19( seis vírgula dezenove por cento).

ARTIGO 2° - As despesas decorrente da execução da presente Lei ,Complementar ocorrerão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas, se necessário.

ARTIGO 3° - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo se• us efeitos a partir de
01/03/2011.
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI COMPLEMENTAR Nº 371, 20 DE JANEIRO DE 2023 LEI COMPLEMENTAR Nº 371/2023 DE 20 DE JANEIRO DE 2023 "DISPÕE SOBRE REVISÃO GERAL ANUAL DOS SUBSÍDIOS DOS AGENTES POLITICOS DA MUNICIPALIDADE E DAS OUTRAS PROVIDENCIAS 20/01/2023
LEI COMPLEMENTAR Nº 369, 20 DE JANEIRO DE 2023 LEI COMPLEMENTAR Nº 369/2023 DE 20 DE JANEIRO DE 2023 "DISPÕE SOBRE REVISÃO GERAL ANUAL DE SALÁRIOS E REESTRUTURAÇÃO DE VENCIMENTOS NO QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE CORONEL MACEDO, ESTADO DE SÃO PAULO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". 20/01/2023
DECRETO Nº 164, 01 DE JULHO DE 2022 DECRETO Nº 164/2022 DE 01 DE JULHO DE 2022 "Dispõe sobre revisão de adicional por tempo de serviço ao funcionário municipal especificado". JOSÉ ROBERTO SANTINONI VEIGA, Prefeito do Município de Coronel Macedo, Estado de São Paulo, usando das atribuições legais de seu cargo. 01/07/2022
DECRETO Nº 51, 18 DE MARÇO DE 2022 DECRETO Nº 051/2022 DE 18 DE MARÇO DE 2022 "Dispõe sobre revisão de adicional por tempo de serviço ao funcionário municipal especificado". JOSÉ ROBERTO SANTINONI VEIGA, Prefeito do Município de Coronel Macedo, Estado de São Paulo, usando das atribuições legais de seu cargo. Considerando o Decreto 082/2019, que determina ao Departamento de Recursos humanos que promova a revisão de contagem de tempo de serviço de todos os servidores públicos municipais. Considerando que o Departamento de Recursos Humanos emitirá certidão de tempo de serviço, de forma detalhada , o qual será parte integrante do Decreto. 18/03/2022
DECRETO Nº 50, 18 DE MARÇO DE 2022 DECRETO Nº 050/2022 M DE 18 DE MARÇO DE 2022  "Dispõe sobre revisão de adicional por tempo de serviço ao funcionário municipal especificado". JOSÉ ROBERTO SANTINONI VEIGA, Prefeito do Município de Coronel Macedo, Estado de São Paulo, usando das atribuições legais de seu cargo. 18/03/2022
Minha Anotação
×
LEI COMPLEMENTAR Nº 112, 23 DE MARÇO DE 2011
Código QR
LEI COMPLEMENTAR Nº 112, 23 DE MARÇO DE 2011
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.2 - 25/11/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia