Ir para o conteúdo

Prefeitura Coronel Macedo e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
ACOMPANHE A GENTE!
Prefeitura Coronel Macedo
Acompanhe-nos:
Rede Social Whatsapp
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 377, 26 DE NOVEMBRO DE 2019
Assunto(s): Orça Receita/Despesa
Em vigor
Obs: LEI ORDINÁRIA Nº 377/2019 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2019
LEI ORDINÁRIA Nº 377/2019
DE 26 DE NOVEMBRO DE 2019

Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Coronel Macedo para o Exercício Financeiro de 2020 .

JOSE ROBERTO SANTINONI VEIGA  Prefeito Municipal de Coronel Macedo ,no uso de suas atribuições legais encaminha-se a Câmara
aprovado o seguinte Projeto de Lei : Municipal para ser aprovado o seguinte projeto da lei 

Art. 1º . - Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Coronel Macedo para o exercício financeiro
de 2020 , nos termos do art . 165 , parágrafo 5 º da Constituição Federal , Lei 4320/64 , Lei de Responsabilidade
Fiscal e Lei de Diretrizes Orçamentárias , compreendendo o Orçamento Fiscal e da Seguridade Social referente aos
Poderes do Município , seus fundos , órgãos e entidades da administração municipal direta e indireta .

Art. 2º. - O Orçamento Geral do Município de Coronel Macedo , estima à receita e fixa a despesa em
R$ 18.935 . 000,00 (Dezoito milhões e novecentos e trinta e cinco mi l Reais) para a administração direta e R$
3 . 265. 000, 00 (Três milhões e duzentos e sessenta e cinco mil reais ) para a administração indireta , totalizando R$
22.200.000,00, (Vinte e dois milhões e duzentos mil Reais}, para o Exercício Financeiro de 2 020 , discriminados pelos
anexos integrantes desta Lei.

Art . 3º. A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos , rendas , transferências e outras
receitas correntes e de capital, na forma da Legis l ação em vigor e das especificações constantes do anexo n º 02 , da
Lei n º 4 . 320/64 , com o seguinte desdobramento

Art. 5°. - O Poder Executivo é autorizado , nos termos da Constituição Federal, Lei de Diretrizes Orçamentárias e
Lei 4.320/64 a :
§ 1º - Realizar operações de crédito por antecipação de receita, nos termos da legislação em vigor ;

§ 2° Realizar operações relativas às alterações
orçamentárias , nos termos do Artigo 1 67 da Constituição Federal , Incisos de Ia IX e seus §1, §2 e §3
;
§ 3° - Realizar operações de crédito até o limite estabelecido pela legislação em vigor;

§ 4° - Abrir créditos adicionais autorizados em lei , nos termos do§ 1° , inciso I II do art. 43 da Lei 4.320/64 ;

§ 5° - Abrir créditos adicionais suplementares até o limite das fontes de recursos a seguir:

I. Superávit  Financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, nos termos  do§ 1° , inciso I e do § 2° do art. 43 da Lei
4.320 /64 

II. Excesso de arrecadação , quando o saldo positivo das diferenças , acumuladas mês a mês , considerando-se ainda, a tendencia do exercício, nos termos do § lº , inciso II e
dos §§ 3º e 4º do art . 43 da Lei 4 . 320/64;

III. O Limite da Reserva de Contingência.

§ 6º - Abri r créditos adicionais suplementares até o limite de 20% (vinte por cento ) do orçamento das despesas
atualizadas , para atender as alterações orçamentárias  utilizando como fonte de recursos o resultado da anulação
parcial ou total de dotações orçamentárias ;

§ 7º - Contingenciar parte das dotações , quando a
evolução da receita comprometer os resultados previstos , na
forma do§ 2° do Art. 9° da Lei de Responsabilidade Fiscal ;

§ 8º - A transpor , remanejar ou transferir , total ou parcialmente recursos orçamentários de uma categoria de
programação para outra ou de um órgão para outro , definido no Anexo V de Metas Fiscais constante da Lei de Diretrizes
Orçamentárias, sem prévia autorização legislativa , nos termos do inciso VI , do artigo 167 da Constituição Federal,
independente do limite de créditos adicionais suplementares definidos no§ 9° deste artigo ;

Parágrafo Único: Entende-se como categoria de programação , de que trata o § 8 ° deste artigo , aquelas
despesas que fazem parte da mesma classificação funcional programática e que pertençam ao mesmo ou outro órgão e
unidade orçamentária.

§ 9 º -  As A:terações Orçamentárias autorizadas pela presente Lei autorizados são independentes dos limites previamente, autorizados , na necessidade de utilização de Excesso de
Arrecadação e surperávit financeiro apurado em exercício anterior


Art. 6 °. - Esta lei entra em vigor em 1° de Janeiro de 2020
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 429, 23 DE NOVEMBRO DE 2023 LEI ORDINÁRIA Nº 429/2023 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023 Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Coronel. Macedo para o Exercício Financeiro de 2024". 23/11/2023
LEI ORDINÁRIA Nº 324, 07 DE DEZEMBRO DE 2016 LEI ORDINÁRIA Nº 324/2016 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2016 Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Coronel Macedo para o Exercício Financeiro de 2017 EDIVALDO NERES DE MEIRA, Prefeito Municipal de Coronel Macedo, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Coronel Macedo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1 º - O Orçamento Geral do Município de Coronel Macedo para o Exercício Financeiro de 2017, estima à receita e fixa a despesa em R$ 18.543.000,00, (Dezoito Milhões, Quinhentos e Quarenta e três Mil Reais) discriminados pelos anexos desta Lei. 07/12/2016
LEI COMPLEMENTAR Nº 113, 20 DE DEZEMBRO DE 2004 LEI Nº 113/2004 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2004 ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CORONEL MACEDO PARA O EXERCÍCIO DE 2005 20/12/2004
LEI COMPLEMENTAR Nº 20, 23 DE NOVEMBRO DE 1989 Estima a receita e fixa a despesa do municipio de Coronel Macedo, para o exercício de 1990. 23/11/1989
LEI COMPLEMENTAR Nº 19, 22 DE NOVEMBRO DE 1988 Estima a receita e fixa a despesa do município de Coronel Macedo para o exercício de 1989. 22/11/1988
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 377, 26 DE NOVEMBRO DE 2019
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 377, 26 DE NOVEMBRO DE 2019
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.1 - 29/04/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia