LEI ORDINÁRIA Nº 377/2019
DE 26 DE NOVEMBRO DE 2019
Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Coronel Macedo para o Exercício Financeiro de 2020 .
JOSE ROBERTO SANTINONI VEIGA Prefeito Municipal de Coronel Macedo ,no uso de suas atribuições legais encaminha-se a Câmara
aprovado o seguinte Projeto de Lei : Municipal para ser aprovado o seguinte projeto da lei
Art. 1º . - Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Coronel Macedo para o exercício financeiro
de 2020 , nos termos do art . 165 , parágrafo 5 º da Constituição Federal , Lei 4320/64 , Lei de Responsabilidade
Fiscal e Lei de Diretrizes Orçamentárias , compreendendo o Orçamento Fiscal e da Seguridade Social referente aos
Poderes do Município , seus fundos , órgãos e entidades da administração municipal direta e indireta .
Art. 2º. - O Orçamento Geral do Município de Coronel Macedo , estima à receita e fixa a despesa em
R$ 18.935 . 000,00 (Dezoito milhões e novecentos e trinta e cinco mi l Reais) para a administração direta e R$
3 . 265. 000, 00 (Três milhões e duzentos e sessenta e cinco mil reais ) para a administração indireta , totalizando R$
22.200.000,00, (Vinte e dois milhões e duzentos mil Reais}, para o Exercício Financeiro de 2 020 , discriminados pelos
anexos integrantes desta Lei.
Art . 3º. A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos , rendas , transferências e outras
receitas correntes e de capital, na forma da Legis l ação em vigor e das especificações constantes do anexo n º 02 , da
Lei n º 4 . 320/64 , com o seguinte desdobramento
Art. 5°. - O Poder Executivo é autorizado , nos termos da Constituição Federal, Lei de Diretrizes Orçamentárias e
Lei 4.320/64 a :
§ 1º - Realizar operações de crédito por antecipação de receita, nos termos da legislação em vigor ;
§ 2° Realizar operações relativas às alterações
orçamentárias , nos termos do Artigo 1 67 da Constituição Federal , Incisos de Ia IX e seus §1, §2 e §3
;
§ 3° - Realizar operações de crédito até o limite estabelecido pela legislação em vigor;
§ 4° - Abrir créditos adicionais autorizados em lei , nos termos do§ 1° , inciso I II do art. 43 da Lei 4.320/64 ;
§ 5° - Abrir créditos adicionais suplementares até o limite das fontes de recursos a seguir:
I. Superávit Financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, nos termos do§ 1° , inciso I e do § 2° do art. 43 da Lei
4.320 /64
II. Excesso de arrecadação , quando o saldo positivo das diferenças , acumuladas mês a mês , considerando-se ainda, a tendencia do exercício, nos termos do § lº , inciso II e
dos §§ 3º e 4º do art . 43 da Lei 4 . 320/64;
III. O Limite da Reserva de Contingência.
§ 6º - Abri r créditos adicionais suplementares até o limite de 20% (vinte por cento ) do orçamento das despesas
atualizadas , para atender as alterações orçamentárias utilizando como fonte de recursos o resultado da anulação
parcial ou total de dotações orçamentárias ;
§ 7º - Contingenciar parte das dotações , quando a
evolução da receita comprometer os resultados previstos , na
forma do§ 2° do Art. 9° da Lei de Responsabilidade Fiscal ;
§ 8º - A transpor , remanejar ou transferir , total ou parcialmente recursos orçamentários de uma categoria de
programação para outra ou de um órgão para outro , definido no Anexo V de Metas Fiscais constante da Lei de Diretrizes
Orçamentárias, sem prévia autorização legislativa , nos termos do inciso VI , do artigo 167 da Constituição Federal,
independente do limite de créditos adicionais suplementares definidos no§ 9° deste artigo ;
Parágrafo Único: Entende-se como categoria de programação , de que trata o § 8 ° deste artigo , aquelas
despesas que fazem parte da mesma classificação funcional programática e que pertençam ao mesmo ou outro órgão e
unidade orçamentária.
§ 9 º - As A:terações Orçamentárias autorizadas pela presente Lei autorizados são independentes dos limites previamente, autorizados , na necessidade de utilização de Excesso de
Arrecadação e surperávit financeiro apurado em exercício anterior
Art. 6 °. - Esta lei entra em vigor em 1° de Janeiro de 2020
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.