Ir para o conteúdo

Prefeitura Coronel Macedo e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
ACOMPANHE A GENTE!
Prefeitura Coronel Macedo
Acompanhe-nos:
Rede Social Whatsapp
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 154, 08 DE ABRIL DE 2022
Assunto(s): Ponto Facultativo
Em vigor
Obs: DECRETO Nº 154/2022 DE 08 DE JUNHO DE 2022
DECRETO Nº 154/2022
DE 08 DE JUNHO DE 2022

"DECLARA PONTO FACULTATIVO NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL NO
DIA 17 DE JUNHO DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"

JOSÉ ROBERTO SANTINONI VEIGA, Prefeito do Município de Coronel
Macedo, Estado de São Paulo, usando das atribuições legais de seu cargo.

CONSIDERANDO as comemorações da data religiosa de Corpus Christi, que ocorrerá na
data de 16 de junho de 2022 (Feriado Municipal de acordo com a Lei Municipal 06/1973);
CONSIDERANDO finalmente que o ponto facultativo, além de não impor nenhum prejuízo
nos negócios do município, proporciona redução no custeio da Administração Pública Municipal.

DECRETA:

ARTIGO 1° - Fica declarado ponto facultativo, nos órgãos do Poder
Executivo municipal, o dia 17 de junho de 2022 (sexta-feira).
Paragrafo Único: O presente artigo também aplica-se aos Estagiários

ARTIGO 2° - Ficam excluídos das determinações do Artigo 1 º, os serviços
da saúde que farão plantões a cargo da Secretaria Municipal da Saúde, os serviços da educação
que ficarão a cargo da Secretaria Municipal da Educação e os serviços de limpeza pública que
não podem sofrer solução de descontinuidade, os quais farão horário especial.

ARTIGO 3- este decreto entra em vigor na data da sua publicação
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 63, 01 DE JUNHO DE 2023 DECRETO Nº 063/2023 DE 01 DE JUNHO DE 2023 "DECLARA PONTO FACULTATIVO NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL NO DIA 09 DE JUNHO DE 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" 01/06/2023
DECRETO Nº 25, 13 DE FEVEREIRO DE 2023 DECRETO Nº 025/2023 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2023 "DECLARA PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES MUNICIPAIS" 13/02/2023
DECRETO Nº 197, 27 DE OUTUBRO DE 2022 DECRETO Nº 197/2022 DE 27 DE OUTUBRO DE 2022 "DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS". JOSÉ ROBERTO SANTINONI VEIGA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CORONEL MACEDO, do Estado de São Paulo, usando das atribuições legais de seu cargo, conforme artigo 75 e inciso IX da Lei Orgânica do Munícipio. 27/10/2022
DECRETO Nº 159, 28 DE JUNHO DE 2022 DECRETO Nº 159/2022 DE 28 DE JUNHO DE 2022 "DECRETA PONTO FACULTATIVO NO DIA 28/06 E LUTO OFICIAL NAS REPARTIÇÕES PUBLICAS MUNICIPAIS" JOSÉ ROBERTO SANTINONI VEIGA, PREFEITO DO MUNJCIPIO DE CORONEL MACEDO, do Estado de São Paulo, usando das atribuições legais de seu cargo, conforme artigo 75 e inciso IX da Lei Orgânica do Munícipio. Considerando o Falecimento do Senhor ANTONIO BATISTA ocorrido no dia 27/06/2022 Ex Vereador. foi Chefe de Gabinete, Secretário e um dos nomes presentes desde a emancipação do Município de Coronel Macedo. 28/06/2022
DECRETO Nº 159, 28 DE ABRIL DE 2022 DECRETO Nº 159/2022 DE 28 DE JUNHO DE 2022 "DECRETA PONTO FACULTATIVO NO DIA 28/06 E LUTO OFICIAL NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS" JOSÉ ROBERTO SANTINONI VEIGA, PREFEITO DO MUNJCIPIO DE CORONEL MACEDO, do Estado de São Paulo, usando das atribuições legais de seu cargo, conforme artigo 75 e inciso IX da Lei Orgânica do Munícipio. 28/04/2022
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 154, 08 DE ABRIL DE 2022
Código QR
DECRETO Nº 154, 08 DE ABRIL DE 2022
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.1 - 29/04/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia