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DECRETO Nº 38, 11 DE MARÇO DE 2022
Assunto(s): Delegação de Competências
DECRETO Nº 038/2022
DE 11 DE MARÇO DE 2022
"DISPÕE SOBRE DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS E AUTORIZAÇÃO PARA
ORDENAOQRES DE DESPESAS ASSINAREM DOCUMENTOS CONTÁBEIS, ENTRE OUTROS".
JOSÉ ROBERTO SANTINONI VEIGA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CORONEL MACEDO, do
Estado de São Paulo, nos uso das atribuições que lhe confere o art. 74, IX, da Lei Orgânica Municipal, e,
Considerando os princípios que regem a fiscalização contábil, orçamentária, financeira e patrimonial dos
recursos públicos;
Considerando que o ordenador de despesa é responsável pelos atos praticados com os recursos públicos
e, portanto, tem o dever de prestar contas;
Considerando a distribuição e o escalonamento das funções nos órgãos públicos municipais e as
atribuições dos gestores públicos,
DECRETA
Art. 1°. Fica delegada a competência de Ordenador de Despesas do Fundo Municipal de Educação de
Coronel Macedo - FME - CNPJ: 30.816.791/0001-93, ao Dirigente Municipal de Educação e Cultura,
ao servidor ALESSANDRO DE JESUS ROSA - RG nº 34.303.920 e CPF nº 291.236.298-94, ficando
autorizado a assinar empenhos e ordens de pagamento, assinar balancetes, balanços, orçamentos e
demais documentos contábeis, encaminhar documentos, responder diligências e demais solicitações dos
Tribunais de Contas do Estado e da União e a prestar contas de convênios com o Estado ou União.
Parágrafo único. Ficando autorizada ao ordenador de despesa, o Dirigente Municipal de
Educação e Cultura, a movimentar as contas bancárias por meio de cheques ou emissão de ordens
bancárias eletrônicas em conjunto com a Chefe do Departamento de Tesouraria.
Art. 2°. O Ordenador de Despesa exercera as atividades sem prejuízo das demais atribuições do
seu cargo ou funções.
Art. 3°. Este Decreto entra em vigor em 11 de Março de 2022, revogadas as disposições em contrário, em
especial o Decreto nº 120/2020 de 02 de Julho de 2020.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.