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DECRETO Nº 25, 15 DE FEVEREIRO DE 2022
Assunto(s): Concessão de auxilio.
DECRETO Nº 025/2022
DE 15 DE FEVEREIRO DE 2022
"Regulamenta Lei ordinária nº 332 de 05 de agosto de 2017 atualizada pela Lei ordinária nº 394 de 05 de fevereiro de 2021,
estabelecendo os requisitos para concessão do Auxílio Pecuniário para estudantes universitários e de cursos técnico"
JOSÉ ROBERTO SANTINONI VEIGA, Prefeito do Município de Coronel Macedo, Estado de São Paulo, no uso
das atribuições legais;
DECRETA:
Art. 1° - Este decreto regulamente especificamente os artigos 2° e 4° da Lei ordinária nº 394 de 05 de fevereiro
de 2021 que atualizou a Lei ordinária nº 332 de 05 de agosto de 2017, quanto ao valor do auxilio pecuniário e
demais disposições.
Art. 2° - Este decreto contempla especificamente aos alunos universitários que estudam na Cidade de ltapevaSP,
que estão em conclusão dos cursos universitários.
Parágrafo Primeiro. O auxilio financeiro foi levado em consideração ao pequeno número de alunos
universitários que frequentam os cursos universitários da Cidade de ltapeva-SP, cujo transporte por contratação
de ônibus ou vans pela administração seria mais oneroso para o erário público.
Parágrafo Segundo. O auxilio financeiro, dará condições aos alunos bancar o transporte por conta própria.
Parágrafo Terceiro. O auxilio financeiro regulamentado e contemplado por este decreto, terá validade apenas
para este ano letivo de 2022.
Art. 3° - Para fazer jus a concessão do auxílio, o estudante deverá comprovar:
1 - Residir no Município de Coronel Macedo;
li - Estar regularmente matriculado em Instituição de Ensino Regular da faculdade da Cidade de ltapeva-SP.
li - Preencher o formulário presente no anexo 1 deste decreto e apresentar a documentação nele contida;
Art. 4° - DO PAGAMENTO:
O pagamento do auxílio pecuniário se dará através de deposito em conta bancária do estudante, informada no
momento da inscrição no referido programa;
Art. 5° - DA COMPROVAÇÃO DE FREQUÊNCIA
A cada mês o Estudante beneficiado com o auxílio, devera apresentar na Prefeitura Municipal, comprovante de
matrícula e frequência atualizado;
Art. 6° - DO VALOR
O valor do auxilio financeiro mensal será de R$1.000,00
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.