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PORTARIA Nº 330, 29 DE SETEMBRO DE 2021
Assunto(s): Concessão de auxilio.
PORTARIA Nº 330/2021
DE 29 DE SETEMBRO DE 2021
"Dispõe sobre o pagamento de auxílio- funeral"
JOSÉ ROBERTO SANTINONI VEIGA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CORONEL
MACEDO, do Estado de São Paulo, usando das atribuições legais de seu cargo, conforme
artigo 75 e inciso IX da Lei Orgânica do Munícipio.
CONSIDERANDO o requerimento protocolado no dia
20/09/2021 ;
CONSIDERANDO a interpretação extensiva do
dispositivo legal; contido no artigo 168 da lei 66/2009, c/c o artigo 109 da Lei 66/2009.
CONSIDERANDO o parecer jurídico presente no
processo de concessão de auxílio - funeral;
CONSIDERANDO o teor dos documentos contidos no
processo de concessão de auxílio - funeral;
RESOLVE
ARTIGO 1°- Conceder auxílio- funeral, a título de assistência à família do
servidor ativo ou inativo falecido ELIZEU LAZARO LOUREIRO, em valor correspondente a 1
(um) mês da remuneração, na data do falecimento;
ARTIGO 2° - O Auxilio Funeral consistira no pagamento da verba descrita
no caput do artigo 168, parte final, em valor correspondente a 1 (um) mês da remuneração do
servidor, acrescido das despesas com o funeral do servidor e do inativo que tenham sido
efetuadas por terceiros serão ressarcidas até o limite previsto no "caput" deste artigo (valor
correspondente a 1 (um) mês da remuneração).
ARTIGO 3° - O pagamento do auxílio- funeral será efetuado pela respectiva
unidade pagadora, diretamente a requerente interessada, Sr.ª NELI SOARES DA SILVA
LOUREIRO, inscrita no CPF/MF sob o nº 399.643.258-51 ou a procurador legalmente
habilitado;
ARTIGO 4° - O pagamento do auxílio- funeral será efetuado uma única vez,
no valor de R$ 5.220,06 (cinco mil e duzentos e vinte reais e seis centavos), conforme nos
termos das disposições deste artigo.
ARTIGO 5° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.