Tal pedido se faz necessário uma vez que os medicamentos acima solicitados não se encontram no estoque da farmácia municipal, que serão destinados a determinados pacientes conforme relatório médico e receituário médico anexo aos autos.
Ainda, a aquisição dos medicamentos, por se tratar de medicamentos essenciais para a manutenção da saúde dos pacientes, sob pena de agravo de doença ou morte. Cabe ao ente público assegurar a todos, conforme estão expressamente descrito no art. 196 da Constituição Federal: “A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”.