LEI MUNICIPAL N°236/2011
DE 02 DE DEZEMBRO DE 2011
Autoriza o Executivo a celebrar convênio com o Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE, órgão vinculado à Secretaria de Saneamento e Recursos Hídricos do Estado de São Paulo.
JOSÉ CARLOS TONON, Prefeito do Município de Coronel Macedo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei
Art° 1° - Fica o executivo autorizado a celebrar Convênio com o Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE, órgão vinculado à Secretaria de Saneamento e Recursos Hídricos, bem como assinar os respectivos Termos Aditivos posteriores, visando o recebimento de recursos financeiros, objetivando a Execução de Perfuração de Poço Artesiano Profundo para a Associação dos Agricultores Familiares no Município de Coronel Macedo/SP.
Artº 2° - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias constantes no orçamento vigente.
Artº 3° - A obra será executada por administração direta ou indireta.
Art°· 4° - Fica ainda autorizado o Executivo municipal a proceder à abertura de- um crédito suplementar, decorrente da necessidade deste Convênio.
Parágrafo Único - Para cobertura do crédito autorizado neste artigo serão , utilizados recursos financeiros provenientes do CONVÊNIO, de que trata o Artigo 1 ° 'desta
Lei, na forma do Artigo 2°.
Art° 5° - Fica também autorizado o executivo a aditar o convênio de que trata esta Lei , sempre que assim determinar o interesse público.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.