LEI Nº 235/2011
DE 09 DE NOVEMBRO DE 2011
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PARA CELEBRAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO ESPECIFICAMENTE SECRETARIA DE ESPORTE, LAZER E
JUVENTUDE DO ESTADO DE SÃO PAULO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
JOSÉ CARLOS TONON, Prefeito do Município de Coronel Macedo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
ARTIGO 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, especificamente com a SECRETARIA DE
ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE DO ESTADO DE SÃO PAULO, bem como .assinar os respectivos Termos Aditivos posteriores, visando o recebimento de recursos financeiros de
natureza esportiva, podendo ainda, existir eventual contrapartida por parte do Município, o que também , fica desde já autorizado .
ARTIGO 2° - O instrumento que formalizará o convênio conterá as obrigações, direitos, deveres, limites, e deverá constar o Projeto, Obra ou Evento de natureza esportiva , e demais características de cooperação a serem firmadas entre as partes.
ARTIGO 3° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, ficando as eventuais despesas com sua execução, custeadas pelas dotações próprias, suplementadas se necessário
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.