LEI ORDINÁRIA N 233/2011
DE 09 DE SETEMBRO DE 2011
"Autoriza o Chefe do Poder Executivo a celebrar convênio com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Desenvolvimento Social. · Objetivando a transferência de recursos para aquisição de equipamentos e
materiais de natureza permanente'.
JOSE CARLOS TONON, Prefeito Municipal de Coronel Macedo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Artigo 1° - Fica o Executivo Municipal de Coronel Mace.do, autorizado a celebrar Termos de Convênio e seus respectivos Aditamentos com o Estado de São Paulo,
por intermédio de sua Secretaria de Desenvolvimento Social, tendo por objeto a aquisição de equipamentos e materiais de natureza permanente, visando equipar
espaços de acolhimento e atendimento da população em situação de exclusão social
Artigo 2° - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de repasses do Fundo Estadual de Assistência Social, vinculados à
Secretaria de Desenvolvimento Social, e por conta de dotações orçamentárias constantes do orçamento vigente deste município, suplementadas se necessário.
Artigo 3° - Fica ainda o Poder Executivo autorizado a tomar providências necessárias à execução do Convênio, referido no artigo anterior.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.