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LEI ORDINÁRIA Nº 233, 09 DE SETEMBRO DE 2011
Assunto(s): Autorizações
Em vigor
Obs: LEI ORDINÁRIA N 233/2011 DE 09 DE SETEMBRO DE 2011
LEI ORDINÁRIA N 233/2011
DE 09 DE SETEMBRO DE 2011

"Autoriza o Chefe do Poder Executivo a celebrar convênio com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Desenvolvimento Social. · Objetivando a transferência de recursos para aquisição de equipamentos e
materiais de natureza permanente'.

JOSE CARLOS TONON, Prefeito Municipal de Coronel Macedo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:

Artigo 1° - Fica o Executivo Municipal de Coronel Mace.do, autorizado a celebrar  Termos de Convênio e seus respectivos Aditamentos com o Estado de São Paulo,
por intermédio de sua Secretaria de Desenvolvimento Social, tendo por objeto a aquisição de equipamentos e materiais de natureza permanente, visando equipar
espaços de acolhimento e atendimento da população em situação de exclusão social

Artigo 2° - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de repasses do Fundo Estadual de Assistência Social, vinculados à
Secretaria de Desenvolvimento Social, e por conta de dotações orçamentárias constantes do orçamento vigente deste município, suplementadas se necessário.

Artigo 3° - Fica ainda o Poder Executivo autorizado a tomar providências necessárias à execução do Convênio, referido no artigo anterior.
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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