Prefeitura Coronel Macedo e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
Obs: LEI ORDINÁRIA Nº 229/2011
DE 03 DE AGOSTO DE 2011
LEI ORDINÁRIA Nº 229/2011
DE 03 DE AGOSTO DE 2011
"DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DO CENTRO RECREATIVO AQUÁTICO MUNICPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
JOSÉ CARLOS TONON, Prefeito do Município de Coronel Macedo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
ARTIGO 1° - O Centro Recreativo Aquático Municipal de Coronel Macedo, Estado de São Paulo, passará a denominar-se "GENTIL CONRADO DE OLIVEIRA":
ARTIGO 2° - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações vigente, suplementadas se necessário.
ARTIGO 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
DECRETO Nº 054/2023
DE 09 DE MAIO DE 2023
JOSÉ ROBERTO SANTINONNI VEIGA, Prefeito Municipal de Coronel Macedo, Estado de São Paulo, no exercício de suas funções, em atenção às disposições legais,
DECRETO Nº 052/2023
DE 05 DE MAIO DE 2023
"Dispõe sobre a alteração dos membros do Conselho Municipal de Assistência Social CMAS e dá outras providência
PORTARIA Nº 284/2023
DE 01 DE AGOSTO DE 2023
Estabelece normas relativas ao registro, controle e apuração da frequência dos servidores públicos em cargos de Diretor, Supervisor e Dirigente do Poder Executivo e
contém outras disposições