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LEI ORDINÁRIA Nº 229, 03 DE AGOSTO DE 2011
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
Obs: LEI ORDINÁRIA Nº 229/2011 DE 03 DE AGOSTO DE 2011
LEI ORDINÁRIA Nº 229/2011
DE 03 DE AGOSTO DE 2011

"DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DO CENTRO RECREATIVO AQUÁTICO MUNICPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

JOSÉ CARLOS TONON, Prefeito do Município de Coronel Macedo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

ARTIGO 1° - O Centro Recreativo Aquático Municipal de Coronel Macedo, Estado de São Paulo, passará a denominar-se "GENTIL CONRADO DE OLIVEIRA":

ARTIGO 2° - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações vigente, suplementadas se necessário.

ARTIGO 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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