LEI ORDINÁRIA Nº 227/2011
DE 14 DE JULHO DE 2011
"DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PARA CELEBRAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO ESPECIFICAMENTE SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E
DESENVOLVIMENTO REGIONAL DO ESTADO DE SÃO PAULO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
JOSÉ CARLOS TON.ON, Prefeito do Município de Coronel Macedo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
ARTIGO 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, especificamente com a SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL DO ESTADO DE SÃO PAULO podendo ainda, existir eventual contrapartida por parte do Município, o que também, fica desde já autorizado.
ARTIGO 2° - O instrumento que formalizará o convênio conterá as obrigações, direitos, deveres, limites e demais características de cooperação a serem firmadas entre as partes.
ARTIGO 3° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, ficando as eventuais despesas com sua execução, custeadas pelas dotações próprias, suplementadas se necessário.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.