LEI MUNICIPAL N 223/2011
DE 09 DE JUNHO DE 2011
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR UM VEÍCULO PARA A MUNICIPALIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
JOSE CARLOS TONON, Prefeito Municipal de Coronel Macedo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Artigo 1° - Fi.ca o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir mediante licitação , 01 (um) veículo escolar O Km. , de fabricação Nacional , com capacidade minima para 15 lugares e combustível flex
Artigo 2° - O veículo á será adquirido destina-se à Educação, e será usado no transporte escolar de alunos do Município.
Artigo 3° - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta a seguinte dotação orçamentária abaixo indicada , suplementada se necessário
Artigo 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.