LEI Nº 221 /2011
DE 20 DE ABRIL DE 2011
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a ceder funcionários públicos municipais a outros Órgãos da esfera Estadual ou Federal e dá outras providências
JOSÉ CARLOS TONON, Prefeito Municipal de Coronel Macedo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei Municipal
Artigo 1 ° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder funcionarios públicos municipais para outros Órgãos da esfera Estadual ou Federal, devendo o pedido de cessão ser feito por escrito, narrando de forma pormenorizada os motivos que justificam a cessão postulada
Artigo 2° - O deferimento do pedido descrito acima é ato descrionario do Chefe do Poder Executivo Municipal, onde serão avaliados os pressupostos de oportunidade e conveniência.
Artigo 3° - Ficam convalidadas as eventuais cessões já concedidas
Artigo 4° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.