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LEI ORDINÁRIA Nº 220, 20 DE ABRIL DE 2011
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
Obs: LEI MUNICIPAL Nº 220 /2011 DE 20 DE ABRIL DE 2011
LEI MUNICIPAL Nº 220 /2011
DE 20 DE ABRIL DE 2011

"Altera a redação do artigo 1° da Lei Municipal nº100/2008 e dá outras providências".

JOSÉ CARLOS TONON, Prefeito Municipal de Coronel Macedo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei Municipal:

Artigo 1 º - O artigo 1 ° da Lei Municipal nº100 de 28 de  fevereiro de 2008 passa a vigorar com a seguinte redação:

ARTIGO 1°: Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a pagar as despesas de alugueres de imóveis ·destinados à instalação de micro e pequenas empresas no município de Coronel Macedo, até o valor de R$ 510,00 (quinhentos e dez reais), por mês, ficando ratificados e convalidados os eventuais pagamentos anteriores à presente lei

Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.

Artigo 3° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada em sua totalidade a Lei Municipal nº153/09.
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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