Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 220, 20 DE ABRIL DE 2011
Assunto(s): Administração Municipal
LEI MUNICIPAL Nº 220 /2011
DE 20 DE ABRIL DE 2011
"Altera a redação do artigo 1° da Lei Municipal nº100/2008 e dá outras providências".
JOSÉ CARLOS TONON, Prefeito Municipal de Coronel Macedo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei Municipal:
Artigo 1 º - O artigo 1 ° da Lei Municipal nº100 de 28 de fevereiro de 2008 passa a vigorar com a seguinte redação:
ARTIGO 1°: Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a pagar as despesas de alugueres de imóveis ·destinados à instalação de micro e pequenas empresas no município de Coronel Macedo, até o valor de R$ 510,00 (quinhentos e dez reais), por mês, ficando ratificados e convalidados os eventuais pagamentos anteriores à presente lei
Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
Artigo 3° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada em sua totalidade a Lei Municipal nº153/09.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.