LEI MUNICIPAL 218/2011
DE 23 DE FEVEREIRO DE 2011
Que autoriza a Prefeitura Municipal de Coronel Macedo a celebrar Convênio com o Estado de São Paulo, através da Secretaria de Saneamento e Recursos Hídricos, objetivando a elaboração de Plano Municipal de Saneamento Básico, e sua consolidação no Plano Estadual de Saneamento Básico, em conformidade com as diretrizes gerais instituídas pela Lei Federal nº 11. 445, de 5 de janeiro de 2007.
Artigo 1 Fica o Poder Executivo deste Município autorizado a celebrar com o Governo do Estado de São Paulo através da Secretaria de Saneamento e Recursos Hídricos, convênio cujo objeto é a conjugação de esforços dos partícipes para elaboração do plano de saneamento básico do MUNICIPIO e sua consolidação no Plano Estadual de Saneamento Básico, em conformidade com as disposições do artigo 19 da Lei federal nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007.
Artigo 2 O convênio poderá ser aditado, sempre no interesse público.
Artigo 3 Esta Lei entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.