Ir para o conteúdo

Prefeitura Coronel Macedo e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
ACOMPANHE A GENTE!
Prefeitura Coronel Macedo
Acompanhe-nos:
Rede Social Whatsapp
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 217, 23 DE MARÇO DE 2011
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
Obs: LEI MUNICIPAL Nº 217/2011 DE 23 DE MARÇO DE 2011
LEI MUNICIPAL Nº 217/2011
DE 23 DE MARÇO DE 2011

"lnstitui o Serviço de Inspeção Municipal de Produtos de Origem Animal no Município de Coronel Macedo e dá outras providências

JOSÉ CARLOS TONON, Prefeito Municipal de Coronel Macedo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei Municipal

Art. 1° • Fica instituído o Serviço de Inspeção Municipal - S.I.M., subordinado à Secretaria Municipal e Agricultura, Pecuária e Abastecimento, que tem por finalidade a inspeção industrial e sanitária dos
redutos de origem animal, comestíveis e não comestíveis sejam ou não adicionados de produtos vegetais, separados transformados, manipulados, recebidos, acondicionados, deposiados e em trânsito no Município e Coronel Macedo, conforme normas estabelecidas nesta Lei.

Art. 2° • A Secretaria Municipal de Saúde, através da Vigilância Sanitária, continuará fiscalizando e inspecionando todos os alimentos na área de comercialização, em consonância com a legislação sanitária em vigor 

Art. 3° • A fiscalização será feita com estrita observância à competência privativa estadual ou federal as seguintes locais:

Art. 4° • Entende-se por estabelecimento de produtos de origem animal, para efeito desta lei, qualquer instalação ou local nos quais são abatidos ou industrializados animais produtores de carnes, bem
como onde são recebidos, manipulados, elaborados, transformados, preparados, conservados, armazenados, depositados, acondicionados, rotulados e embalados com finalidade industrial ou comercial, a carne e seus
derivados, a caça e seus derivados, o pescado e seus derivados, o mel, a cera de abelhas e seus derivados.

Art. 5° • Não será exigida área climatizada para desossa em açougues e casa de carnes.
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
PORTARIA Nº 372, 10 DE OUTUBRO DE 2023 PORTARIA Nº 372/2023 DE 10 DE OUTUBRO DE 2023 Concede férias regulamentares a funcionária municipal que especifica 10/10/2023
DECRETO Nº 54, 14 DE AGOSTO DE 2023 DECRETO Nº 054/2023 DE 09 DE MAIO DE 2023 JOSÉ ROBERTO SANTINONNI VEIGA, Prefeito Municipal de Coronel Macedo, Estado de São Paulo, no exercício de suas funções, em atenção às disposições legais, 14/08/2023
DECRETO Nº 52, 14 DE AGOSTO DE 2023 DECRETO Nº 052/2023 DE 05 DE MAIO DE 2023 "Dispõe sobre a alteração dos membros do Conselho Municipal de Assistência Social CMAS e dá outras providência 14/08/2023
DECRETO Nº 38, 14 DE AGOSTO DE 2023 DECRETO 38/2023 DE 30 DE MARÇO DE 2023 "Dispõe sobre alteração dos membros do Conselho Municipal da Saúde e dá outras providências". 14/08/2023
PORTARIA Nº 284, 01 DE AGOSTO DE 2023 PORTARIA Nº 284/2023 DE 01 DE AGOSTO DE 2023 Estabelece normas relativas ao registro, controle e apuração da frequência dos servidores públicos em cargos de Diretor, Supervisor e Dirigente do Poder Executivo e contém outras disposições 01/08/2023
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 217, 23 DE MARÇO DE 2011
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 217, 23 DE MARÇO DE 2011
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia