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LEI ORDINÁRIA Nº 217, 23 DE MARÇO DE 2011
Assunto(s): Administração Municipal
LEI MUNICIPAL Nº 217/2011
DE 23 DE MARÇO DE 2011
"lnstitui o Serviço de Inspeção Municipal de Produtos de Origem Animal no Município de Coronel Macedo e dá outras providências
JOSÉ CARLOS TONON, Prefeito Municipal de Coronel Macedo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei Municipal
Art. 1° • Fica instituído o Serviço de Inspeção Municipal - S.I.M., subordinado à Secretaria Municipal e Agricultura, Pecuária e Abastecimento, que tem por finalidade a inspeção industrial e sanitária dos
redutos de origem animal, comestíveis e não comestíveis sejam ou não adicionados de produtos vegetais, separados transformados, manipulados, recebidos, acondicionados, deposiados e em trânsito no Município e Coronel Macedo, conforme normas estabelecidas nesta Lei.
Art. 2° • A Secretaria Municipal de Saúde, através da Vigilância Sanitária, continuará fiscalizando e inspecionando todos os alimentos na área de comercialização, em consonância com a legislação sanitária em vigor
Art. 3° • A fiscalização será feita com estrita observância à competência privativa estadual ou federal as seguintes locais:
Art. 4° • Entende-se por estabelecimento de produtos de origem animal, para efeito desta lei, qualquer instalação ou local nos quais são abatidos ou industrializados animais produtores de carnes, bem
como onde são recebidos, manipulados, elaborados, transformados, preparados, conservados, armazenados, depositados, acondicionados, rotulados e embalados com finalidade industrial ou comercial, a carne e seus
derivados, a caça e seus derivados, o pescado e seus derivados, o mel, a cera de abelhas e seus derivados.
Art. 5° • Não será exigida área climatizada para desossa em açougues e casa de carnes.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.