LEI MUNICIPAL N 215/2011
DE 22 DE FEVEREIRO DE 2011
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder subvenção à Associação dos Estudantes Universitários de Coronel Macedo - AEUCM_ e dá outras providências".
JOSE CARLOS TONON, Prefeito Municipal de Coronel Macedo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI
Artigo 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder no corrente exercício, subvenção no valor total de, até R$ 25.000,00 (Vinte e cinco mil reais..) à Associação dos Estudantes Universitários de Coronel Macedo - AEUCM,
10.736,113/0001-71, retroagindo os efeitos desta Lei a partir de 01/02/2011
Artigo 2° - As despesas decorrentes da aplicação da presente lei serão suportadas por dotação própria consignada na Lei Orçamentária Anual
02 - PODER EXECUTIVO
02.01 .01 - Gabinete do Prefeito e Depedências
3.3.50.43.00 - 04.12-2.0002.2.002 .................. 25.000,00
Artigo 3° -A prestação de contas da entidade beneficiada deverá seguir as normas editadas pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo através da Instrução n.0 2/2008 e seus aditamentos.
Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário retroagindo seus efeitos a partir de 01/02/2011
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.