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LEI ORDINÁRIA Nº 215, 22 DE FEVEREIRO DE 2011
Assunto(s): Autorizações
Em vigor
Obs: LEI MUNICIPAL N 215/2011 DE 22 DE FEVEREIRO DE 2011
LEI MUNICIPAL N 215/2011
DE 22 DE FEVEREIRO DE 2011

"Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder subvenção à Associação dos Estudantes Universitários de Coronel Macedo - AEUCM_ e dá outras providências".

JOSE CARLOS TONON, Prefeito Municipal de Coronel Macedo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI

Artigo 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder no corrente exercício, subvenção no valor total de, até R$ 25.000,00 (Vinte e cinco mil reais..) à Associação dos Estudantes Universitários de Coronel Macedo - AEUCM,
10.736,113/0001-71, retroagindo os efeitos desta Lei a partir de 01/02/2011

Artigo 2° - As despesas decorrentes da aplicação da presente lei serão suportadas por dotação própria consignada na Lei Orçamentária Anual

02 - PODER EXECUTIVO
02.01 .01 - Gabinete do Prefeito e Depedências
3.3.50.43.00 - 04.12-2.0002.2.002 .................. 25.000,00

Artigo 3° -A prestação de contas da entidade beneficiada deverá seguir as normas editadas pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo através da Instrução n.0 2/2008 e seus aditamentos.

Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário  retroagindo seus efeitos a partir de 01/02/2011
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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