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LEI COMPLEMENTAR Nº 48, 12 DE JUNHO DE 2008
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
Obs: LEI COMPLEMENTAR Nº 48/2008. DE 12 DE JUNHO DE 2008
LEI COMPLEMENTAR Nº 48/2008.
DE 12 DE JUNHO DE 2008

"DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ANEXO VI, DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 04112007 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

VILSON LEONEL BATISTA, Prefeito do Município de Coronel Macedo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que· a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:

ARTIGO 1° - Fica reenquadrado o cargo de pedreiro ½ Oficial de que trata o anexo VI, da Lei Complementar nº 041/2007, passando a constar no nível ANB2, com os vencimentos inerentes ao referido cargo.

ARTIGO 2° - As despesas decorrentes da execução da· presente Lei Complementar, ocorrerão por conta de cotações próprias do orçamento vigente, suplementadas, se necessário.

ARTIGO 4° - Esta ~ei Complementar entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos financeiros em 01/01/2008.
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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