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DECRETO Nº 94, 03 DE NOVEMBRO DE 2008
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
DECRETO Nº 094/2008
DE 03 DEZEMBRO DE 2008
"QUE FIXA TARIFAS NA RODOVIARIA" O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CORONEL MACEDO, Estado de São Paulo, usando das atribuições legais de seu cargo.
DECRETA:
ARTIGO 1 º- Ficam as Empresas de auto-ônibus que servem o Município, obrigadas ao recolhimento das tarifas abaixo especificadas, nos termos do Artigo 4° do Decreto nº 38/88:
1- UTILIZAÇÃO DOS GUICHÊS- Cada Empresa pagará a importância de R$ 35,70, mensalmente, na utilização do guichê.
2- ACOSTAMENTO DE ÔNIBUS- As Empresas usuárias da Rodoviária recolherão à Prefeitura a importância de R$ 0,88 pelo acostamento, por ônibus, no início, final e intermediações das linhas
ARTIGO 2º- Os guichês caberão às Empresas com maior número de horários, até que o número dessas dependências atendam a todas às Empresas que servem o Município.
ARTIGO 3°- As Empresa deverão recolher aos cofres públicos os valores correspondentes e estipulados no presente Decreto o dia l0(dez) de cada mês seguinte àquele vencido.
ARTIGO 4°- Este Decreto entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 2.009, revogadas as disposições em contrário.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.