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DECRETO Nº 93, 03 DE NOVEMBRO DE 2008
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
DECRETO Nº 093/2008
DE 03 DE DEZEMBRO DE 2008
"ESTIPULA PREÇOS DE SERVIÇOS EXPLORADOS, DIRETAMENTE, PELO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNOIAS".
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CORONEL MACEDO, Estado de São Paulo, usando das atribuições legais de seu cargo e tendo em vista o que dispõe o Artigo 311 da Lei Municipal nº 29/98, de 19/11/98,
DECRETA:
ARTIGO 1 º- Ficam estipulados os seguintes preços para os serviços explorados, diretamente, pelo Município:
01-ALUGUEL DE 13ENS MÓVEIS, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
a) Pá carregadeira, por hora ou fração ........... ..... ...... ..... ........ .... ...... .. ..... ..... ...... . _. .... R$ 46,53
b) Motoniveladora, por hora ou fração ........................................ ~ .... , .. ... .''. ............... R$ 46,53
c) Caminhões: · ·
por hora de serviço prestado em aterros," remoção de terra ou entulhos e ou viagem
realizada ... ............................. ... .. : ..... .................... ....... .... ................................... '. , .... .. R$ 46,53
a) Bovino, por cabeça ... ................................................ : ....... , .. ... . · ............ · ......... ..... R$ 29,35
b) Suíno, por cabeça ..... .. ...... ........... .... .. ... ........ ....... ..... ....... ...... : .......................... R$ 25,39
c) Leitão, cabrito, carneiro, por cabeça ......... ............ ............ .. ............. , .... ....... ..... R$ 22,14
ARTIGO 2°- Este Decreto entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 2.009, revogadas as disposições em contrário
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.