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DECRETO Nº 89, 25 DE NOVEMBRO DE 2008
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
DECRETO Nº 089/2008
DE 25 DE NOVEMBRO DE 2008
'Estabelece normas relativas ao encerramento de Execução Orçamentária e Financeira, para levantamento de Balanço Geral do Município atinente ao exercício financeiro de 2008 face às recomendações da Lei Complementar nº. 101/2000 - L.R.F. e dá outras providências"
VILSON LEONEL BATISTA, Prefeito do Município de Coronel Macedo; estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e Considerando que o encerramento do exercício financeiro e o consequente
levantamento do Balanço Geral constituem providências que devam ser prévia e adequadamente
DECRETA:
Art. 1 º - As requisições de compras e bens e serviços, somente poderão ser efetuadas até 28 de novembro do corrente ano, e a partir da referida data não se procederão mais empenhos, salvo em casos especiais, expressamente autorizados pelo Executivo.
Art. 2° - Somente poderão ser inscritos em Restos a Pagar do exercício de 2008 os valores dos empenhos liquidados ·até 31 de dezembro de 2008.
Parágrafo Único - As despesas empenhadas e não processadas deverão ser cancelados até 31 de dezembro de 2008, nos termos da Lei nº. 4.320/64.
Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeitos financeiros a partir de 28 de novembro de 2008
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.