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DECRETO Nº 78, 01 DE OUTUBRO DE 2008
Assunto(s): Exonerações
Em vigor
Obs: DECRETO Nº 078/2008 DE 01 DE OUTUBRO DE 2008
DECRETO Nº 078/2008
DE 01 DE OUTUBRO DE 2008

·•Dispõe sobre exoneração da Diretora Financeira do Instituto de Previdência Municipal de Coronel Macedo".

'VILSON LEONEL BATISTA, Prefeito do Município de Coronel Macedo, Estado de São Paulo, usando das atribuições legais de seu cargo; Considerando o pedido de exoneração formalizado pela Sra.
Glaucia Fugico Kawanishi, Diretora Financeira do Instituto de Previdência Municipal de Coronel Macedo - IPRECO

DECRETA:

ARTIGO 1°- Fica exonerada, a partir 01/10/2008, GLAUCIA FUGICO KAWANISHI RG 44.215 .775-7, CPF 346.792.708-45, nomeada para o _cargo de Diretora financeira do Instituto de Previdência Municipal de Coronel Macedo- IPRECO,
através do Decreto nº 018/2008.

 ARTIGO 3°- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
PORTARIA Nº 529, 01 DE DEZEMBRO DE 2023 PORTARIA Nº 529/2023 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2023 DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO, A PEDIDO, DE FUNCIONÁRIO MUNICIPAL QUE ESPECIFICA 01/12/2023
PORTARIA Nº 385, 06 DE NOVEMBRO DE 2023 PORTARIA Nº 385/2023 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2023 DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO, A PEDIDO, DE FUNCIONÁRIA MUNICIPAL QUE ESPECIFICA. 06/11/2023
PORTARIA Nº 382, 01 DE NOVEMBRO DE 2023 PORTARIA Nº 382/2023 DE 01 DE NOVEMBRO DE 2023 DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO, A PEDIDO, DE FUNCIONÁRIA MUNICIPAL QUE ESPECIFICA. 01/11/2023
PORTARIA Nº 196, 25 DE SETEMBRO DE 2023 PORTARIA Nº 196/2013 DE 03 DE MAIO DE 2013 DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO DE SERVIDOR MUNICIPAL DE CARGO EM COMISSÃO 25/09/2023
PORTARIA Nº 312, 01 DE SETEMBRO DE 2023 PORTARIA Nº 312/2023 DE 01 DE SETEMBRO DE 2023 "DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO, A PEDIDO, DE FUNCIONÁRIO MUNICIPAL QUE ESPECIFICA". JOSÉ ROBERTO SANTINONI VEIGA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CORONEL MACEDO, do Estado de São Paulo, usando das atribuições legais de seu cargo, conforme artigo 75 e inciso IX da Lei Orgânica do Munícipio. 01/09/2023
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