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DECRETO Nº 46, 12 DE MAIO DE 2008
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
Obs: DECRETO Nº 046/2008 DE 12 DE MAIO DE 2008
DECRETO Nº 046/2008
DE 12 DE MAIO DE 2008

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, ÁREA DE TERRENO QUE ESPECIFICA".

VILSON LEONEL BATISTA, Prefeito do Município de Coronel Macedo Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o Artigo 75, inciso VIII da Lei Orgânica do Município

DECRETA:

ARTIGO 1 º- Fica declarado de utilidade pública para fins de desapropiação amigável ou judicial a área de terreno sem benfeitorias, localizada na Avenida Presidente Castelo Branco, neste Município, que consta pertencer a Espólio de Leônia Batista Nogueira,· com a área de 2,42 hectares de conformidade com o levantamento Planimétrico e Memorial descritivo anexos, com as seguintes confrontações


poligonal tem início no marco O=PP, situado na divisa que faz confrontação de Espólio de Leônia Batista Nogueira com Avenida Presidente Castelo Branco deste segue confrontando com o seguinte rumo e distância: 65°02' 17" SW e percorre 132,60m até o marco 01, situado na divisa de confrontação de Avenida Presidente Castelo Branco com Prefeitura do Município de Coronel .Macedo, deste segue confrontando com o seguinte rumo e distância 26º54'03" NW e percorre 60.80m até o marco 02, situado na divisa que faz confrontação com Prefeitura do -Município de Coronel Macedo e Espólio de Leônia Batista Nogueira, deste segue co11frontando com os seguintes umas e distâncias 26°54103" NW e percorre 119,60m até o marco 03 , rumo 63 º05 ' 57" NE e percorre 132,50m até o marco 04, rumo de 26°54' 03" SE e percorre 184,90m até o marco O=PP, onde teve início esta descrição

ARTIGO 2º- O imóvel objeto da presente desapropriação destina se à : CONSTRUÇÃO DE CASAS POPULARES.

ARTIGO 3º- As despesas decorrentes com a execução do presente Decreto, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.

ARTlGO 4°- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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