LEI ORDINÁRIA Nº 96 /2008
DE 23 DE JANEIRO DE 2008
"Autoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio com a Secretaria de Estado da Saúde, para os fins que especifica".
VILSON ·LEONEL BATISTA, Prefeito do Município de Coronel Macedo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1 °- Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Secretaria de. Estado da Saúde, visando o aperfeiçoamento das ações serviços de saúde do SUS/SP.
Artigo 2º- Fica o Executivo Municipal autorizado a tomar todas as
providências necessárias à execução do referido convênio.
Artigo 3 º - As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessária.
Artigo 4º- Esta Lei, entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.