Lei Nº 010
DE 16 DE MAIO DE 2005
"DISPÔE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA LICITAÇÃO DE LINHAS DE TRANSPORTES ESCOLARES E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
ANTONIO BATISTA TONON, Prefeito do Município de Coronel Macedo, usando das atribuições que lhes são atribuídas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar.
Art. 1° - Fica o Poder Executivo, autorizado a licitar nos moldes da
Lei 8.666/93 o transporte escolar municipal, dividindo os trajetos em quantas linhas forem necessárias.
Art. 2° - Esta Lei Complementar será regulamentada por Decreto, se necessário for.
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.