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LEI COMPLEMENTAR Nº 362, 13 DE DEZEMBRO DE 2018
Início da vigência: 13/12/2018
Assunto(s): ACESSO A INFORMAÇÃO, SIC
Em vigor

LEI ORDINÁRIA N° 362/2018

DE 13 DE DEZEMBRO DE 2018

 

 

Dispõe sobre: “ A criação do SIC (Serviço de Informação ao Cidadão) no âmbito do Poder Executivo na forma que especifica e dá outras providencias

 

 

            O PREFEITO MUNICIPAL Coronel Macedo, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

            ARTIGO 1º Fica criado no âmbito da Prefeitura Municipal de Coronel Macedo, o Serviço de Informação ao Cidadão (SIC).

 

            ARTIGO 2º - O sic (Serviço de Informação ao Cidadão) é destinado a atender e orientar os cidadãos quanto ao acesso ás informações de seu interesse.

 

Parágrafo Único – O Funcionamento do SIC estará vinculado diretamente ao Gabinete do Prefeito.

            ARTIGO 3º - No Site Oficial da Prefeitura Municipal de Coronel Macedo, deverá ser reservado espaço, denominado “e-SIC” ou similar, para prestação de informações a qualquer interessado, bastando a identificação do requerente e a especificação da informação requerida, conforme art. 10 da Lei 12.527/11.

 

            ARTIGO 4º - De igual forma, qualquer interessado poderá solicitar diretamente á Prefeitura Municipal de Coronel Macedo - SP, por meio escrito, pedido de acesso á informações, bastando, para tanto, protocolar requerimento dirigido ao Prefeito do Município, com os mesmos dados do artigo anterior.

 

            ARTIGO 5º - O acesso ás informações solicitadas dar-se-á nos termos previstos na Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, sem prejuízo de outras formas de disponibilização indicadas por ato do Poder Executivo.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Parágrafo Único - Quando o pedido de informações vier acompanhado de solicitação de documentos, o custo da reprodução destes correrá ás expensas do requerente, exceto se houver isenção na forma do art.12, Parágrafo Único, da lei federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.

 

            ARTIGO 6º - Sem prejuízo da disponibilização de acesso ás informações requeridas, nos termos da Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, o Poder Executivo deverá, anda, providenciar por todos os meios disponíveis, a divulgação de informações de interesse público, independente de solicitação.

 

            ARTIGO 7º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.

 

            ARTIGO 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

            ARTIGO 9º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

 

Coronel Macedo, 13 de dezembro de 2018.

 

 

 

 

JOSÉ ROBERTO SANTINONI VEIGA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

  André Aparecido da Cruz

Chefe de Governo Municipal

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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