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LEI ORDINÁRIA Nº 71, 30 DE DEZEMBRO DE 2002
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
LEI Nº 71/2002.
DE 30 DE DEZEMBRO DE 2002
" ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CORONEL MACEDO PARA O EXERCÍCIO DE 2003".
JOSE NERES DE :MEIRA , Prefeito Municipal de Coronel Macedo , Estado de São Paulo , usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei , FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei :
Art. 1 º - Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do município de Coronel Macedo para o exercício financeiro de 2003 , nos termos da Constituição Federal , Lei 4320/64 , Lei de Responsabilidade Fiscal e Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2003, compreende :
I - O orçamento fiscal referente aos Poderes do Município , seus fundos , órgãos e entidades da administração municipal direta e indireta .
II- O orçamento da seguridade social abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor em 1° de Janeiro de 2003, revogando-se as disposições em contrário
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.