LEI Nº 70/2002
DE 30 DE DEZEMBRO DE 2002
Institui no Município de Coronel Macedo a Contribuição para Custeio dos Serviços de Iluminação Pública prevista no artigo 149-A da
Constituição Federal"
JOSÉ NERES DE MEIRA, Prefeito Municipal de Coronel Macedo, Macedo de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga seguinte Lei:
Parágrafo Único- Para o Fundo, deverão ser destinados todos os recursos arrecadados com COSIP para custear os serviços de iluminação pública previstos nesta Lei.
Art. 8º- O Poder Executivo regulamentará a aplicação desta lei no prazo de 90 ( noventa) dias a contar da sua publicação.
art. 9º - Fica o Poder Executivo autorizado a fumar com a concessionaria ou permissionária do seu município, o convênio ou contrato a que se refere o Art. 6°.
art. 10- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação