LEI Nº 49/2002
DE 16 DE OUTUBO DE 2002
Autoriza a abertura de credíto adícíonal especíal no IPRECO - Instítuto de Prevídência Municipal de Coronel Macedo e á outras provídências"
JOSÉ NERES DE MEIRA, Prefeito do Município de Coronel Macedo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a. Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
ARTIGO 1º· Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir junto ao setor contábil do IPRECO· Instituto Prevídência Municipal de Coronel Macedo, um crédito adícional especial até o valor de R$ 20.000,00 ( vínte mil reais) , destinado ao pagamento de auxílio doença e salário maternidade previsto no capítulo VI, artigo 12, inciso I, alíneas F e I da Lei Municipal nº 5/2001, de 30 de outubro de 2001.
ARTIGO 2°- Para cobertura do crédito aberto no Artigo 1°, será anulado parcialmente a seguinte dotação do orçamento vigente do IPRECO:
ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as dísposições em contrário
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.